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Isenção de rodízio temporária para profissionais de saúde é prorrogada até 31 de dezembro

A Prefeitura de São Paulo estendeu até 31 de dezembro de 2022 a isenção de rodízio veicular temporária para os profissionais da saúde, conforme publicado no Decreto nº 61.106/2022, de 25 de fevereiro de 2022. Inicialmente, a medida estava vigente até 28 de fevereiro. A autorização para circulação está prevista no Decreto Municipal nº 61.016/2022, publicado em 18 de janeiro, que autoriza a circulação veicular de profissionais da saúde residentes na Grande São Paulo pela Capital paulista, no período de rodízio, em caráter excepcional e temporário. Médicos não elegíveis para o benefício de isenção regular concedido pela Lei 12.632/1998 e os demais profissionais da saúde moradores da Região Metropolitana de São Paulo (incluindo a Capital) devem realizar o cadastro de isenção em seu respectivo conselho profissional. O Cremesp disponibiliza o formulário eletrônico para solicitação do benefício na área do médico.

Isenção temporária x isenção regular
O requerente não deve confundir a autorização temporária, que assegura isenção aos profissionais da saúde apenas até o fim do ano, com o benefício exclusivo para médicos, garantido pela Lei 12.632, de maio de 1998, disponível regularmente na área do médico do site www.cremesp.org.br. A isenção específica para a categoria médica tem validade de até dois anos, para os benefícios concedidos após sete de junho de 2021; de um ano, para solicitações anteriores; e, ainda, requer o atendimento de uma série de condições, dentre elas, a de residir no município de São Paulo.

Ampliação da isenção de rodízio para médicos da Grande São Paulo
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo solicitou, à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, a publicação de portaria regulamentando a Lei Municipal nº 17.455, de 2020, e o Decreto nº 60.291, de 2021, que estende a isenção de rodízio regular a médicos registrados no Cremesp que residem na Região Metropolitana de São Paulo e fazem parte do corpo clínico de empresa pública localizada na Capital. Caso sejam mantidas as condições que permitam a aprovação, a validade também será de até dois anos.

Região Metropolitana de São Paulo 
Além da Capital, a Região Metropolitana de São Paulo é formada por 38 municípios e dividida em cinco sub-regiões, descritas abaixo.

Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã;

Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano;

Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;

Sudoeste: Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista;

Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
 Texto e imagem: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5959