FAÇA PARTE DA CASA DO MÉDICO           SERVIÇOS           SOBRE NÓS           APM NEWS           EVENTOS           REVISTAS           CLASSIFICADOS

menu

Publicidade médica: direitos, deveres e penalidades

Lucas Buscariolli MorettoPresidente da Comissão Setorial de Direito Médico e da Saúde da 38a Subseçao da OAB de Santo André – SP

A publicidade médica, atualmente, tornou-se um dos assuntos mais discutidos entre médicos autônomos, clínicas e hospitais.

Entretanto, esse tema gera dúvidas na classe médica para saber realmente quais são as disposições necessárias a serem seguidas quando for realizar a publicidade médica.

Os médicos, clínicas e hospitais podem utilizar as redes sociais para publicidade médica, mas deverão respeitar as Resoluções e Pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina (CRM).

O CFM estabeleceu regras sobre o tema por meio da Resolução CFM 1.974/11, informando o que é permitido e o que é proibido.

Antes de adentrar especificamente nas vedações legais, é necessário esclarecer que, de modo geral, a Resolução supramencionada tem como objetivo evitar a mercantilização da medicina.

Insta salientar que a publicidade médica deverá ser responsável, discreta, evitar a concorrência desleal, respeitar a privacidade e intimidade de cada indivíduo, tendo como objetivo o caráter informativo e, em nenhuma circunstância, deve visar a obtenção de lucro.

– Obrigações impostas pelas regras de publicidade médica

De modo geral, os anúncios médicos deverão conter obrigatoriamente o nome do profissional; especialidade e/ou área de atuação; número de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina; e número de registro de qualificação de especialista (RQE), se for o caso. Tais informações deverão estar inseridas de forma visível no material publicitário divulgado.

Em relação às pessoas jurídicas, tais como clínicas, hospitais, casas de saúde, entidades de prestação de assistência médica e outras instituições de saúde, ao elaborar publicidade médica, deverão sempre incluir o nome do diretor técnico médico, com a sua correspondente inscrição junto ao CRM.

Proibições impostas pelas regras de publicidade médica

Em relação às proibições acerca da publicidade médica, ressaltamos que é vedado ao médico, segundo a Resolução específica, anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com a divulgação de especialidade; anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada; participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à medicina; permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza; permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico; fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica; expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, mesmo que com autorização expressa do próprio paciente; anunciar a utilização de técnicas exclusivas; oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares; garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamentos; autopromover-se durante entrevistas com o intuito de angariar pacientes; abordar o tema médico de forma sensacionalista e; permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza.

Ultrapassados os esclarecimentos acima, exemplificaremos, de forma prática, as dúvidas mais recorrentes sobre o tema:

Perfil prossifional nas redes sociais

O médico poderá ter perfil profissional em rede social, como Instagram, Facebook, Youtube, Linkedin, dentre outros, desde que não enseje a autopromoção, tenha caráter meramente informativo, as informações divulgadas possuam fundamentos técnicos-científicos e não sejam sensacionalistas.

É essencial que haja a correta identificação do profissional com a divulgação do número de inscrição junto ao CRM e eventual RQE, lembrando que apenas podem ser divulgadas até duas especialidades desde que estejam devidamente registradas junto ao Conselho Regional de Medicina. A divulgação do endereço e telefone da clínica poderá ser divulgado no perfil médico em redes sociais e sítio eletrônico, em razão da Resolução CFM 2.113/2015 que alterou o entendimento anterior que proibia tal pratica.

Assim, a vedação da divulgação do endereço e telefone da clínica continua quando o profissional der entrevistas, participar de eventos e em matéria de cunho jornalístico nas redes sociais.

– Exposição da imagem dos pacientes

É vedado a publicação de fotos dos pacientes, mesmo que com autorização expressa, com o intuito de exemplificar resultados de antes e depois dos tratamentos.

O Conselho Federal de Medicina também proíbe a publicação de “selfies” com o paciente em rede social.

O paciente pode publicar em sua rede social para agradecer ao médico pelo atendimento prestado, todavia, a reprodução desse tipo de conteúdo é vedada ao profissional médico.

– Anúncios dos equipamentos

O Conselho Federal de Medicina autoriza a divulgação de equipamentos, mas o material publicitário não deve ensejar a demonstração de maior capacidade técnica ou garantia de sucesso do tratamento.

– Expressões vedadas a utilização

Recomendamos ter muito cuidado ao realizar a publicidade médica com expressões que tenham o intuito de ressaltar a expertise do profissional.

Tais expressões como “o melhor”, “resultado garantido”, “o único capacitado”, “o mais completo” e afins, tratam-se de expressões vedadas a utilização em materiais de publicidade médica.

– Entrevistas para jornais, revistas e programas de televisão

É extremamente importante repassar informações da área da saúde para a população em geral. O profissional pode fazer esclarecimentos, mas deve tomar muito cuidado com o que irá falar, sendo vedado utilizar a entrevista com o intuito de se autopromover, devendo prevalecer o caráter meramente informativo.

– Penalidades disciplinares aplicáveis por descumprimento das normas legais

Por fim, elucidaremos os riscos da publicidade médica irregular e quais as penalidades caso as normas legais sejam desrespeitadas.

Na esfera administrativa, o profissional que não seguir as normas estabelecidas pelo CFM e CRM, poderá responder processo ético profissional, ensejando as seguintes penalidades: advertência confidencial; censura confidencial; censura pública; suspensão e cassação do exercício profissional.

Desta forma, recomendamos que o profissional médico antes de veicular a sua publicidade se indague se está atingindo seu público de maneira ética, verdadeira, transparente, sem induzir a erro, sem expor o paciente e atendendo as normas legais pertinentes.

Por fim, salientamos que em caso de eventuais dúvidas o médico poderá consultar profissionais competentes para evitar o descumprimento das normas legais e eventual responsabilização em processo ético profissional.