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IPCA é o mínimo aceitável para reajustes na saúde suplementar

Médicos que atuam como prestadores de serviços na saúde suplementar devem ficar atentos na hora de negociar seus reajustes ao longo do ano, quando os contratos vão se aproximando de suas datas de aniversários. A Associação Paulista de Medicina (APM) ressalta que, neste momento, o mínimo aceitável é a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os reajustes estão previstos na Lei 13.003/2014. A legislação aponta que, caso não haja acordo entre as partes em livre negociação, a recomposição deverá ser realizada tendo como balizador o IPCA. Diversas operadoras, porém, se utilizam de subterfúgios e tentam oferecer frações do Índice (10%, 15%, 20% etc. da taxa) para o reajuste de contratos.

Essa prática tem ocorrido sistematicamente sem que as autoridades competentes e os órgãos reguladores tomem medidas, de modo que a Comissão Estadual de Negociação com os planos de saúde tem tomado a dianteira para combater esse cenário.

O grupo – formado pela APM e suas Regionais, com apoio da Academia de Medicina de São Paulo e das sociedades de especialidades paulistas e nacionais com sede em São Paulo – inclui anualmente em sua pauta um item cobrando que as operadoras se comprometam com reajustes de, no mínimo, 100% do IPCA.

É importante que os médicos se mantenham firmes e atentos e não aceitem menos do que a legislação lhes garante. Além disso, a Associação ressalta que a contratualização entre prestadores e operadoras é extremamente relevante, inclusive com as previsões de mecanismos de reajustes apontadas no documento.

Em caso de dúvidas ou denúncias de irregularidades, os médicos podem procurar o departamento de Defesa Profissional da APM por meio de: defesa@apm.org.br ou (11) 3188-4207.