Redução de impostos para profissionais que atuam como pessoas jurídicas pode chegar a 70%
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No final de julho, a Receita Federal autorizou a possibilidade de equiparação hospitalar para empresas unipessoais, prática comum entre médicos que atuam como pessoas jurídicas. Desta maneira, há redução no cálculo do IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), possibilitando uma economia de até 70% para clínicas e consultórios.
O advogado tributarista Bruno Muffo, da MedAssist Serviços, explica que, apesar de a equiparação hospitalar ser um benefício tributário previsto em lei, ela não é aplicável para todas as empresas e clínicas, já que devem ser cumpridos alguns requisitos fundamentais, tais como: se enquadrar ao regime tributário do lucro presumido; ter uma sociedade empresarial; atender às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e realizar serviços médicos e procedimentos que sejam elegíveis à equiparação hospitalar.
Agora, com a nova abordagem da Receita, o Parecer SEI nº 7.689/2021 ganha mais forças e liquida eventuais adversidades que poderiam ocasionar em entraves no processo de equiparação tributária aos estabelecimentos de Saúde, beneficiando, assim, médicos que exercem funções como pessoa jurídica em consultórios e clínicas com estruturas próprias para procedimentos. O benefício também engloba os profissionais que efetuam cirurgias em ambientes de terceiros, como em hospitais, por exemplo.
“A redução de impostos é aplicável a todas as empresas médicas que atendam os requisitos previstos na lei. Uma vez que a empresa preencha todos os requisitos com segurança, ela estará apta a aproveitar o benefício tributário e recuperar todos os impostos pagos a mais nos últimos cinco anos, por meio de um processo administrativo junto à Receita Federal”, explica Muffo.
O especialista também acrescenta: “Caso a empresa médica não preencha objetivamente todos os requisitos, ela pode tentar buscar esse direito por meio de Solução de Consulta junto à Receita Federal ou então ingressando na Justiça pleiteando o benefício. Por isso, recomendo fortemente que qualquer empresa médica que deseje aproveitar a redução significativa de impostos decorrente da ‘equiparação hospitalar’ busque a assessoria de advogados especializados na área médica e tributária para não incorrer em riscos desnecessários.”
Possibilidades
Por meio da equiparação hospitalar, há a possibilidade de uma notável redução tributária, em que a base de cálculo do IRPJ pode passar de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%. Além disso, o tempo para efetivar o benefício também foi reduzido, indo de dois anos para, aproximadamente, um mês e meio.
“Por estarmos falando de uma redução de impostos que pode chegar a até 70%, em um País em que a carga tributária corrói e asfixia todos os empresários, esta conquista simboliza uma grande vitória, uma vez que permite que empresas e clínicas médicas aumentem significativamente suas margens de lucro, podendo, assim, investir em seus negócios e crescerem de forma mais acelerada, gerando mais empregos e riquezas para a sociedade”, descreve o advogado.
Caso a empresa esteja de acordo com os requisitos previstos pela lei, ela estará apta para usufruir do benefício tributário. “A economia significativa em impostos promovida pela ‘equiparação hospitalar’ pode levar essas empresas e clínicas médicas para outro patamar. Com mais dinheiro em caixa, as empresas conseguem investir em suas estruturas, contratar mais profissionais, crescendo de forma muito mais célere e sustentável”, conclui.
O benefício já está vigente em todo território nacional e engloba profissionais de Saúde de todo o País que estejam de acordo com as normas previamente estabelecidas pela Receita Federal.