ASSOCIE-SE         FAÇA PARTE DA CASA DO MÉDICO           SERVIÇOS           SOBRE NÓS           APM NEWS           EVENTOS           REVISTAS           CLASSIFICADOS

menu

Justiça derruba resolução do CFO sobre Harmonização Orofacial

Ato Médico – Noticias Cremesp

Desde 2019, o CREMESP, por meio de sua Procuradoria Jurídica Autárquica (PJA), atua contra a ampliação ilegal da atuação odontológica. A defesa do Ato Médico não começou agora.

Em consonância com o CREMESP, CFM, SBCP, AMB e SBD também foram à Justiça contra a Resolução CFO nº 198/2019, que foi anulada pela Justiça Federal. Essa é uma vitória do Ato Médico e da segurança do paciente

A desembargadora federal Ivani Luz, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, deu provimento às apelações interpostas pelas entidades médicas e reconheceu a ilegitimidade da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que estabelecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Na decisão, a magistrada assinalou que a medida “extrapola os limites do poder regulamentar do CFO”.

A iniciativa foi motivada, entre outros fatores, por inúmeros casos de dentistas que vinham ministrando cursos e realizando práticas consideradas incompatíveis com os limites estabelecidos pela Lei do Ato Médico, incluindo treinamentos sobre blefaroplastia, “lipo de papada”, entre outros procedimentos.

O Cremesp também já havia obtido uma vitória inédita após o CFO publicar a Resolução nº 230/2020, que recuou em relação ao artigo 3º da resolução anterior, responsável por estabelecer as áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial.

A medida ocorreu após intensa mobilização do Conselho, que tem se empenhado no combate à violação dos atos privativos e exclusivos dos médicos por outros profissionais da saúde.

Na nova normativa, o CFO vedou a realização de procedimentos como blefaroplastia, rinoplastia, otoplastia e ritidoplastia, entre outros, por dentistas. Esses procedimentos haviam sido previstos na resolução de 2019. Dessa forma, o CFO passou a reconhecer que essas são atividades restritas à Medicina e legalmente respaldadas pela Lei do Ato Médico.

Texto e imagem: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=6875