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O uso da Telemedicina

A forma como as pessoas se relacionavam sofreu uma mudança radical com a pandemia, tanto no campo pessoal como no profissional. Claro que a medicina não ficou de fora dessa nova e impactante realidade global. O resultado foi o extraordinário e veloz crescimento do uso da Telemedicina no mundo, em todos os seus seguimentos, da prevenção, diagnóstico e tratamento até o suporte e acompanhamento do paciente em sua casa. Diante da relevância dessa transformação, esta edição da revista digital Notícias Médicas coloca novamente importante e amplo ecossistema de saúde digital em foco. Para falar sobre crescimento, normatização, prática médica responsável e humanizada, entre outros aspectos, a Notícias Médicas procurou o Diretor Adjunto de Tecnologia de Informação da Associação Paulista de Medicina, Dr. Antonio Carlos Endrigo, um dos representantes da entidade extremamente envolvido nas discussões e ações sobre o tema muito antes da necessidade de isolamento social imposto pela Covid-19. Acompanhe!

A Telemedicina teve um crescimento exponencial com a pandemia. Na sua visão, a telemedicina é uma realidade que veio para ficar?

Sim! Existem algumas ameaças, mas a aceitação da telemedicina, tanto por parte dos médicos quanto dos pacientes, tem sido tão positiva, que não tem mais como retroceder. Fazendo uma reflexão, antes da pandemia e da inclusão da telemedicina, em um atendimento normal, o paciente tinha a primeira consulta para a investigação diagnóstica e depois retornava para a apresentação dos exames solicitados. Pois bem, esse retorno pode deixar de existir de forma presencial, porque essa avaliação dos exames poderá ser on-line, evitando que o paciente deixe seus afazeres profissional ou pessoal para se deslocar até o consultório. Também poderá acontecer uma inversão em alguns casos, com a primeira consulta sendo virtual, que é quando o médico faz todo o questionário (anamnese), levanta algumas hipóteses diagnósticas e solicita ao paciente os exames necessários, determinando a apresentação deles em uma segunda consulta presencial. Sem dúvida, qualquer um dos modelos irá ajudar muito na organização do consultório e na agenda do médico e do paciente.

Em 2020, foram lançados de forma emergencial três regulamentações: Ofício 1756 do Conselho Federal de Medicina (CFM), Portaria 467 e Lei 13.989, no entanto, ainda não há uma legislação definitiva. Como está esse processo?

O ofício 1756do CFM foi totalmente inócuo, porque instituiu um processo que já existia, que era a Teleinterconsulta – um médico em cada ponta -, a orientação e a triagem. Logo em seguida, o então ministro da saúde na época, Luiz Henrique Mandetta, fez a portaria 467, permitindo o atendimento on-line direto entre médicos e pacientes, inclusive com o médico podendo fazer o diagnóstico e a prescrição de medicamentos. A portaria foi um instrumento jurídico que trouxe segurança legal para os médicos e seus pacientes, abrangendo também a questão do receituário eletrônico nas farmácias. Pouco tempo depois, foi lançada a Lei 13.989, da deputada Adriana Ventura, que está valendo enquanto durar a pandemia. Para entender melhor, é preciso voltar ao início de 2019, quando a resolução 2227 do CFM teve uma rejeição muito grande por parte das entidades médicas, sendo aceita só por alguns Conselhos Regionais de Medicina (CRM). A pressão foi tão grande, que o CRM foi obrigado a revogá-la, abrindo para propostas, processo que pode acontecer em dois ou três meses, só que nesse caso levou 2019 inteiro e, pior, não evoluiu. O resultado é que estamos sem nenhuma resolução definitiva. Hoje nós temos duas legislações correndo em paralelo, uma da Câmara, que irá substituir a Lei 13.989, e uma nova resolução do CFM. Obviamente, a resolução do CFM abrangerá mais a questão médica e a PL do Congresso, também da deputada Adriana Ventura, irá abranger mais o telessaúde, modalidade que engloba todos os profissionais de saúde, e não somente os médicos. Agora, existem pontos que nos preocupam tanto na nova resolução do CFM quanto na PL do Congresso. O primeiro ponto está na obrigatoriedade da primeira consulta ser sempre na forma presencial, tirando do médico e paciente a autonomia de decisão de quando a consulta deva ser, de fato, presencial ou remota. O segundo ponto é tão ruim, se não for ainda pior, pois tanto CFM quanto os deputados querem proibir que os médicos atendam fora do território da sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo que um dos pilares da telemedicina é justamente não ter essa territorialidade. Como exemplo, podemos citar o caso da cidade de Manaus na pandemia, quando a grande deficiência de médicos intensivistas na cidade foi suprida pelo atendimento à distância feito por profissionais de São Paulo. A territorialidade não permitiria essa prática. 

Quais são os critérios vigentes para médicos e profissionais da saúde exercerem a telemedicina e a telessaúde de forma responsável e humanizada?

É uma pergunta importante, que deve ter uma atenção especial. A Associação Paulista de Medicina (APM) assumiu um protagonismo em relação à telemedicina desde 2019. O principal objetivo da APM foi o de promover uma discussão entre médicos e entidades sobre o uso dessa ferramenta de forma responsável, humanizada e ética. Tanto que, logo que começaram as discussões sobre o uso da telemedicina por causa do isolamento físico, a APM imediatamente criou um curso para capacitar os médicos a interagir com o seu paciente por meio das tecnologias de informação e comunicação. E esse curso foi um sucesso. Tenho que elogiar principalmente as UNIMEDs, que foram grandes apoiadoras e até incentivaram os médicos a fazer o curso; muitas delas, inclusive, exigiram o curso do médico para ele poder fazer o atendimento remoto. Hoje, a APM também está oferecendo cursos específicos em algumas especialidades médicas, como neurologia, clínica médica e outras. E são muitos detalhes que devem ser observados. É um curso de 10 horas apenas, mas o médico sai dele com um outro perfil de atendimento on-line, com muito mais qualidade, muito mais acolhedor. Também importante, o curso orienta quanto à metodologia a ser adotada, por exemplo, a necessidade do termo de consentimento livre e esclarecido aceito pelo paciente, o registro do atendimento num prontuário, de preferência eletrônico, e, por último e não menos importante, ao final da consulta, o médico deve enviar ao paciente um sumário do atendimento contendo: motivo da consulta, exame realizado, o que foi encontrado etc. Do contrário, não é uma teleconsulta. Toda essa metodologia é muito importante para não banalizarmos a telemedicina.

Quais são as plataformas e/ou aplicativos disponíveis mais eficazes?

Antes, é importante salientar que aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, Telegran e Messenger, e aqueles destinados a reuniões on-line, web conferência etc., como o Zoom e o Meeting, não foram criados para uso da telemedicina. Hoje, existem várias plataformas de telemedicina idealizadas especificamente para o atendimento remoto. E por que as plataformas de telemedicina são ideais? Primeiro porque elas contemplam toda aquela metodologia que já expliquei na questão anterior, ou seja, elas fornecem o sumário do atendimento, o termo de consentimento livre e esclarecido para o paciente dar o aceite e o registro de todo o atendimento realizado pelo médico de forma correta e segura, sobretudo, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nós temos também os prontuários eletrônicos, já utilizados há muito tempo pelos médicos, sendo que muitos deles passaram a oferecer o acessório de áudio e vídeo, que também atendem às questões da segurança de dados. Só para fazer um registro em relação ao WhatsApp, que é muito difundido e utilizado, esse aplicativo pode ser usado para uma orientação, para o paciente tirar uma dúvida etc., porém, jamais deve ser utilizado para uma teleconsulta. 

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