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Cidade de São Paulo autoriza Telemedicina no SUS permanentemente

Em 24 de novembro, foi publicada no Diário Oficial paulistano a Lei 17.718/2021, que define de forma permanente a prática de Telemedicina na rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, São Paulo torna-se a primeira cidade do Brasil a regulamentar e implantar o atendimento virtual de maneira definitiva.

A legislação que permite aos médicos realizarem consultas e monitorar pacientes virtualmente foi aprovada na Câmara Municipal em 1º de setembro. A autoria do Projeto de Lei é do vereador Sansão Pereira, com coautoria de Marcelo Messias, Sandra Tadeu, Toninho Vespoli, Thammy Miranda e João Jorge.

De acordo com o texto, o município garantirá a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais. O paciente poderá autorizar ou não o método on-line e a decisão de realizar a consulta virtual ficará a critério do médico. A Prefeitura também deverá promover campanhas informativas a fim de esclarecer a população sobre a Telemedicina na rede municipal.

Com a novidade, a Secretaria Municipal de Saúde deverá regulamentar, em breve, os procedimentos mínimos para a prescrição de medicamentos no âmbito da Telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

Em âmbito nacional, Ofício do Conselho Federal de Medicina 1756/2020 reconheceu a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, nas modalidades teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta, enquanto durar a pandemia de Covid-19, em 19 de março do ano passado. No dia 23 do mesmo mês, foi publicada a Portaria do Ministério da Saúde 467/2020 sobre o mesmo tema, ampliando a utilização. Por fim, a Lei 13.988/2020, publicada em 16 de abril de 2020, regulamentou a Telemedicina enquanto durar a pandemia.