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Entrevista – Teleconsulta: uma nova opção para os cuidados à saúde

A seção Entrevista desta edição da sua revista digital Notícias Médicas traz o tema Teleconsulta, o último da série que abrange o uso da telemedicina. O ciclo de entrevistas contou com a participação de conceituados médicos com forte atuação na área de defesa profissional da classe médica, os quais compartilharam conhecimento e experiências em diferentes áreas desse amplo e essencial sistema de saúde digital. “A teleconsulta trouxe maior acesso aos serviços de saúde e aos médicos e permitiu também uma resolutividade maior dos cuidados às pessoas, entre outras inúmeras vantagens”, avalia o presidente do Global Summit Telemedicine & Digital Health APM, Dr. Jefferson Gomes Fernandes, que a seguir debate todos os aspectos desse processo que revolucionou a forma de atendimento ao paciente.  

Durante a pandemia mundial de Covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) permitiu vários processos emergenciais para o uso da telemedicina, entre eles a teleconsulta?

Na realidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) não incluiu a teleconsulta no documento que encaminhou ao Ministério da Saúde. Nesse documento, o CFM só falou sobre teleorientação, telediagnóstico e teleinterconsulta. A expectativa é que, ao longo de 2022, o CFM discuta e publique uma resolução atualizada, não restringindo o uso da teleconsulta, permitindo que a população continue recebendo os benefícios de sua prática responsável. A experiência que estamos tendo do seu uso durante a pandemia tem sido muito positiva.

Mas o uso da teleconsulta é permitido?

Sim! E o que permitiu a prática da teleconsulta foi a Portaria 467, do Ministério da Saúde, publicada em março de 2020, que autorizou todas as modalidades da telemedicina, inclusive a teleconsulta. Logo em seguida, em 15 de abril, houve a promulgação da Lei 13.989, de um projeto de lei de autoria da deputada Adriana Ventura, de São Paulo, firmando a autorização legal da prática de todas as modalidades da telemedicina. Tanto a Portaria quanto a Lei são temporárias, estão em vigor somente durante a pandemia.

A teleconsulta entra como um método de cuidados importante durante a pandemia, por quê?

A autorização dessa modalidade da telemedicina foi extremamente importante, porque o Brasil era um dos poucos países onde o atendimento direto ao paciente por meio de uma plataforma virtual não era autorizado. Com a Portaria e a Lei, aconteceu um crescimento enorme do atendimento à distância, trazendo benefícios a um número muito grande de pessoas, ampliando o atendimento dos serviços médicos, bem como os de outras profissões, e, com isso, apoiando o Sistema Público de Saúde e também o Suplementar. Ou seja, a teleconsulta trouxe acesso aos serviços de saúde e aos médicos e permitiu também uma resolutividade maior dos cuidados às pessoas, entre outras inúmeras vantagens. Atualmente, existem milhares de pessoas que são atendidas por meio de uma plataforma virtual diariamente, no Brasil, através de várias organizações e empresas que surgiram ou se expandiram também vindo de outras atividades de saúde.

Quais são as modalidades da telemedicina?

A mais relevante neste momento é a teleconsulta, que é o atendimento do médico direto a um paciente, por meio de plataformas específicas para esse tipo de serviço, sendo que médico e paciente estão localizados em lugares distintos, utilizando tecnologias de comunicação e informação. As outras modalidades da telemedicina são: a teleorientação, que, como o próprio nome sugere, é uma orientação à distância encaminhando o paciente para atendimento ao que ele precisa; o telediagnóstico, que envolve, por exemplo, a interpretação de exames de imagem, como o raio X, ressonância magnética, tomografia computadorizada, interpretados por radiologistas especializados que estão em local diferente daquele em que o paciente fez o exame; a teleinterconsulta, que é a troca de informações clínicas, laboratoriais e de imagens e opiniões entre médicos para questões de auxílio ao diagnóstico ou indicação terapêutica; e o telemonitoramento, processo para o acompanhamento dos sinais vitais do paciente, com a mensuração periódica e a avaliação de como o paciente está evoluindo, para a tomada de decisões e condutas médicas. 

O médico pode fazer atendimento remoto a um paciente de outro Estado? Nesse caso, qual a validade da receita?

Tanto a Portaria 467 como Lei 13.989 não trazem restrições quanto ao Estado em que o médico ou paciente se encontram e a prescrição médica tem validade em todo o território nacional. Porém, é importante que o médico tenha uma certificação digital para que a receita possa ser emitida com segurança. A plataforma que o médico irá utilizar para gerar essa receita também deve ter a certificação digital de acordo com as normas brasileiras.

A teleconsulta amplia a oferta de especialistas a comunidades em áreas remotas com carência de profissionais?

Certamente esse é um dos grandes benefícios da teleconsulta. Ou seja, onde houver internet e acesso a computador ou a um smartphone que permite uma vídeo chamada, a pessoa poderá ser atendida por profissionais da área médica, sejam em áreas remotas ou mesmo em comunidades dentro de grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro. Muitas vezes as pessoas têm dificuldades de acesso a orientações de urgência ou mesmo consultas para problemas de saúde que poderiam ser resolvidos através de uma consulta virtual. No Brasil, o atendimento remoto vem crescendo bastante. O próprio Serviço Único de Saúde está aos poucos começando a oferecer esse serviço por iniciativa de alguns municípios, onde o prefeito e o secretário de saúde entendem o benefício da telemedicina e da teleconsulta e começam a desenvolver projetos nesse sentido, muitos deles em parceria público-privada.

A telemedicina ainda não tem uma regulamentação definitiva?

O que existe hoje é o que está dentro da Lei 13.989 e da Portaria 467. Infelizmente o CFM já deveria ter publicado há muito tempo uma regulamentação para a telemedicina e especialmente para a modalidade de teleconsulta. Atualmente, a regulamentação válida ainda é a de 2002, praticamente com 20 anos de existência. Neste período, a evolução tecnológica foi muito grande. As plataformas e os dispositivos – computador e smartphone –, bem como a internet, evoluíram e começaram a ficar mais acessíveis. Enfim, a regulamentação é muito antiga. Em 2019, o CFM tentou colocar uma nova regulamentação, mas houve uma posição contrária bastante forte por várias razões e ela acabou sendo revogada, e nós estamos esperando uma nova regulamentação até hoje.

E como anda o processo de uma nova legislação para o uso da telemedicina?

Nos últimos anos, o Congresso Nacional vem discutindo uma nova lei que torne definitiva a autorização para as várias modalidades da telemedicina, principalmente a teleconsulta. Há um claro entendimento, não só do Congresso, mas também das instituições e organizações privadas e públicas, como o próprio SUS, que não existe um  caminho de volta, que os benefícios da telemedicina, que inclui a teleconsulta, foram claramente demonstrados e comprovados na pandemia, especialmente nos períodos em que as pessoas precisaram ficar isoladas em casa, principalmente os idosos. A solução para o acompanhamento dos problemas de saúde foi por meio do atendimento remoto, seja para problemas relacionados com a covid ou para outras doenças, como hipertensão, diabetes, problemas cardíacos e neurológicos. O crescimento da teleconsulta foi exponencial, não só no Brasil, mas também em países que já utilizavam o serviço há algumas décadas. Foi a solução que permitiu que as pessoas pudessem ser cuidadas com menor risco de contaminação. Uma nova Lei está sendo discutida tanto no Senado como na Câmara Federal e a expectativa é que se tenha, agora em 2022, uma legislação adequada, que não seja restritiva e que permita que o médico e o paciente tenham autonomia para decidir quando a consulta deve ser virtual e quando é necessário que ela seja presencial. É importante frisar que a teleconsulta só acontecerá se o paciente desejar e o médico entender que é adequado para aquele paciente, naquele momento, naquela circunstância. É importante que o profissional médico tenha a clareza quando é possível empregar esse processo, sempre com segurança, ética e qualidade. Por isso, é preciso capacitarmos os profissionais para o uso responsável dessa e de outras modalidades da telemedicina.   

Publicado na edição 153 da revista digital Notícias Médicas.

Confira a revista completa: https://www.apmsantoandre.org.br/wp-content/uploads/2022/02/APM-Jan-Fev-Ed-153.pdf