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APM segue atuante contra mudanças negativas à Lei 9.656/1998

Antes da promulgação da Lei 9.656/1998, o mercado de saúde suplementar era difuso e pouco fiscalizado. Muitas companhias ofereciam planos que deixavam pacientes sem tratamento na hora da necessidade ou apenas ofertavam consultas em determinadas especialidades.

Desta forma, a legislação surgiu como uma maneira de centralizar as normas para a comercialização de planos de saúde e garantir regulação do setor. Foi a partir dela que nasceu, por exemplo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Embora nunca tenha sido considerada perfeita por médicos, profissionais e gestores da Saúde e entidades de defesa consumidor, é consenso que a Lei 9.656/98 garantiu muitos direitos aos pacientes, que passaram a ter mais segurança na hora de contratar seus planos.

Em defesa da Saúde

Há pelo menos cinco anos, existem tentativas sistemáticas de alterar essa legislação. Entretanto, sempre que as mudanças acenam para prejuízos aos pacientes e profissionais da Saúde, a Associação Paulista de Medicina e outras instituições agem rapidamente.

No último dia 31 de março, por exemplo, a APM divulgou à imprensa pesquisa para conhecer a opinião dos médicos sobre a saúde suplementar, incluindo questões sobre o Projeto de Lei 7.419/2006 e as cerca de 250 propostas apensadas a ele, que têm como intuito alterar a Lei 9.656/1998.

O levantamento, que está tendo ampla repercussão, teve a participação de 3.043 profissionais de todo o País, entre 25 de fevereiro e 9 de março. Quando indagados sobre alterações cujo intuito é restringir a lista de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS, por exemplo, 83,4% são contrários.

Já em 22 de março, 61 organizações médicas, de pacientes e de defesa dos direitos dos consumidores divulgaram manifesto afirmando que a aprovação do PL 7419/2006 representaria o maior retrocesso da história para o mercado de saúde suplementar e que ele não deve ser pautado às pressas na Câmara dos Deputados.

E em novembro do ano passado, a Associação Médica Brasileira – ao lado de suas federadas e das sociedades de especialidades – divulgou posicionamento sobre as alterações à Lei dos Planos de Saúde, enfatizando a posição da classe médica.

Ataques sofridos

Quase sempre, as flexibilizações são vendidas na forma de inovações, como planos “acessíveis”, “populares”, “segmentados” etc. Conforme as alegações dos empresários do setor, com as novas modalidades, os preços ficariam mais atrativos à população. Análises mais detidas, porém, sempre deixaram evidente que isso limitaria sobremaneira o trabalho do médico, que estaria incapacitado para atender o paciente na plenitude exigida pelos tratamentos.

Como efeito colateral, uma flexibilização como as defendidas por parlamentares, gestores e empresários ao longo dos últimos anos significaria um desastre para o Sistema Único de Saúde (SUS), que seria obrigado a incorporar a demanda de consumidores de planos limitados, quando se deparassem com questões de alta complexidade. Vale lembrar que o SUS, atualmente, não recebe nem ao menos o que lhe é devido pelas operadoras.

Outro ponto muito relembrado por instituições de Medicina, Saúde e defesa do consumidor é o fato de que os pacientes são, na grande maioria das vezes, hipossuficientes e vulneráveis. Ou seja, poucos poderão ler nas linhas miúdas e entender todas as tecnicidades para saber exatamente aquilo que estão contratando e quais atendimentos exatos terão acesso.

Além do mais, o princípio de uma contratação é estar resguardado contra qualquer problema de saúde, sendo impossível a um cidadão prever qual condição lhe afetará no futuro.

Por: https://apm.org.br/apm-segue-atuante-contra-mudancas-negativas-a-lei-9-656-1998/