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Assessoria Jurídica: Contratação de Colaboradores

Para que haja uma melhora na qualidade dos serviços prestados em hospitais, clínicas ou consultórios, é preciso contratar colaboradores para ajudar no trabalho, seja no apoio administrativo ou para oferecer novos serviços aos seus pacientes.

No entanto, para isso, o processo de recrutamento de funcionários deve ser conduzido da melhor maneira possível. Portanto, deve-se conhecer as leis e normas que regem os contratos de trabalho no setor da saúde e avaliar qual se encaixa melhor à sua empresa.

Desde o advento da reforma trabalhista (Lei nº 13.457), a legislação evoluiu para acompanhar as relações de emprego criando novas possibilidades de contrato de trabalho. Dentre as novidades da reforma, destaca-se as alternativas de contratação para além da modalidade pelo regime celetista.

Existem várias opções para todos os tipos de cargos, cabendo ao empreendedor escolher a modalidade mais indicada, seja a menos onerosa ou a mais adequada aos objetivos do negócio. Os contratos de trabalho podem variar em função da duração, da jornada, das qualificações e da existência ou não de vínculo laboral.

Quanto à gestão de clínicas, destaca-se três tipos de regimes de contratação de colaboradores para consultórios e hospitais, que são: a contratação por meio do regime da CLT, contratação por meio de pessoa jurídica e terceirização.

Contratação por meio da CLT:

É o contrato com carteira assinada, registrado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é indicado para colaboradores permanentes de hospitais, clínicas e consultórios.

Nessa modalidade, os colaboradores têm direito a todas as garantias previstas na legislação trabalhista, como 13º salário, FGTS, recolhimento do INSS e parte do vale-transporte e alimentação, além das férias.

Contratação de profissional Pessoa Jurídica:

A contratação de Pessoa Jurídica se tornou uma crescente tendência nas clínicas, hospitais e consultórios, tendo em vista que, nessa modalidade, o profissional possui uma empresa registrada (geralmente como empreendedor individual) e arca com todos os custos para a prestação dos serviços. Entretanto, essa modalidade de contratação merece muito cuidado.

A modalidade de contratação de pessoa jurídica no setor da saúde se popularizou após as alterações promovidas pela lei nº 13.457 na legislação trabalhista, principalmente para a contratação de médicos. Na teoria, o profissional contratado através de pessoa jurídica negocia seus serviços diretamente com a empresa contratante e emite nota fiscal, não caracterizando, dessa forma, vínculo empregatício.

Ocorre que, na realidade, a “pejotização” virou uma ferramenta para burlar a lei trabalhista, tendo em vista que o colaborador contratado constitui uma pessoa jurídica com o objetivo de mascarar a contratação que de fato é regida pelo regime da CLT.

Assim, as empresas devem ficar atentas quanto aos requisitos para caracterização de um vínculo empregatício (subordinação; onerosidade; pessoalidade; habitualidade) para não sofrerem prejuízos em eventuais processos trabalhistas.

Ademais, tal modalidade de contratação pode acarretar problemas com a Receita Federal, tendo em vista que o órgão entende que o médico e demais profissionais liberais da área da saúde só podem trabalhar em hospitais com carteira assinada ou por meio de prestação de serviços como autônomo.

Portanto, devido às instabilidades jurídicas e tributárias que a possibilidade de contratação através de pessoa jurídica traz, recomenda-se sempre a procura de um especialista na área para que seja feita uma análise dos riscos em detrimento dos benefícios.

Terceirização:

Com a reforma da lei trabalhista, a contratação de terceirizados passou a ser permitida também para atividades fins das empresas. A terceirização é regulamentada pela Lei nº 13.429/2017.

A vantagem dessa modalidade de contratação é que o cumprimento das leis trabalhistas, bem como o pagamento dos encargos, fica por conta das empresas terceirizadoras. Assim, é possível reduzir custos de contratação sem incorrer em processos trabalhistas.

Essa modalidade proporciona para os hospitais, clínicas e consultórios a oportunidade de contratar colaboradores qualificados sem o esforço de realizar diretamente o processo de recrutamento.

Desta forma, essa modalidade de contratação é a mais indicada para os cargos relativos às atividades fundamentais à manutenção de clínicas, consultórios e hospitais, mas que não necessariamente fazem parte da rotina médica. Por exemplo: serviço de higienização; serviços de camareira; manutenção predial e etc.

Conclusão:

A dúvida sobre como contratar funcionários é bastante comum em diversos setores, inclusive no que tange às clínicas, consultórios e hospitais. Qual a melhor solução: optar pela contratação pelo regime celetista, realizar um contrato com pessoa jurídica com as pessoas que irão trabalhar no estabelecimento ou terceirizar?

Caso sua clínica, consultório ou hospital tenha um horário de funcionamento mais rígido, a contratação em regime CLT é a melhor opção. No entanto, se você deseja obter um maior benefício financeiro ou ter uma maior flexibilidade, a contratação de funcionários por meio de Pessoas Jurídicas é possível, porém, os riscos devem ser levados em consideração. Nesse sentido, a terceirização parece ser uma escolha mais adequada.

Cabe esclarecer que nada impede que os hospitais, clínicas e consultórios misturem modalidades de contratação, sendo plenamente possível contratar recepcionistas, atendentes, entre outros, pelo regime celetista e contratar pessoas que irão prestar serviços na modalidade pessoa jurídica ou como terceirizados.

Caso tenha dúvidas na escolha do método de contratação dos seus colaboradores, aconselha-se a procura de profissionais que o ajudarão a definir o regime de contratação mais adequado ao seu negócio.

Leonardo Dominiqueli Pereira – Sócio fundador do Barros de moura & Dominiqueli Pereira Advogados Associados, terceirizado

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